Deliberação CFC n.º 33 adia por dois anos itens da NBC PA 400 – Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Deliberação CFC n.º 33, de 22 de março de 2024, adiou pelo prazo de 2 anos, a vigência dos itens 410.29A1 A R 410.31A3 da NBC PA 400 – Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão – incluídos pela Revisão NBC 17, que devem ser aplicados nos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2025.

A norma internacional que foi recepcionada pela Revisão NBC 17 passou a exigir que os auditores de Entidades de Interesse Público divulguem o valor dos honorários quando o cliente não o fizer. No Brasil, há o Formulário de Referência em que as Companhias Abertas divulgam a informação. No entanto, não alcança companhias que não são abertas.

A decisão considera, também, possíveis conflitos entre a NBC PA 400 – Independência para Trabalho de Auditoria e legislações vigentes; a necessidade de ampliar o debate sobre a aplicação dos itens 410.29A1 a R410.31A3 da NBC PA 400 – Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão; a necessidade de eventuais ajustes na NBC PA 400 – Independência para Trabalho de Auditoria; e os demais itens da norma continuam em vigor conforme a vigência da NBC PA 400 e alterações posteriores.

O CFC informa, ainda, que diante da não previsão de forma de divulgação, foi decidido que esses itens sejam exigidos somente a partir de 2025 e que haja avaliação de ações em conjunto com outros reguladores e a emissão de um Comunicado Técnico prevendo um procedimento para a divulgação.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

chat