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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Resolução CFC nº 1.723, de 16 de maio de 2024, excluindo a cobrança de taxas de registro e alterações e certidões requeridas da norma de anuidades e multas de infração, Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.
Art. 1º Ficam alterados o Capítulo VI e o art. 15 da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI DO VALOR DA TAXA
Art. 15. O valor da taxa devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para Carteira de Identidade Profissional e sua substituição será de R$45,00 (quarenta e cinco reais).
Resumindo: a única taxa que permanece é a taxa para confecção de carteira de identidade profissional.
Acerca de pedido de remissão de débitos:
Conforme a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.720, DE 18 DE ABRIL DE 2024, foi revogado o dispositivo que tratava de remissão.
Art. 2º Ficam revogados a Seção III do Capítulo III do Título I, o caput, os incisos I, II e III e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29, e os arts. 30, 31, 32 e 33 da Resolução CFC nº 1.684, de 2022, publicada no DOU.
Resumindo: Não há mais remissão de débitos.
Clique abaixo e acesse a Resolução CFC nº 1.709.
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1723.pdf