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A Receita Estadual do Espírito Santo intimou 381 empresas que podem ser enquadradas como “devedoras contumazes”, ou seja, inadimplentes recorrentes. Essas empresas têm 60 dias para contestar a intimação, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
Essa ação faz parte das novas regras estabelecidas pela lei nº 12.124/2024 e o Decreto nº 5774-R, que definem devedores contumazes como aqueles que deixam de cumprir obrigações tributárias por seis períodos de apuração, com débitos superiores a R$ 1 milhão, ou têm débitos inscritos em dívida ativa acima de R$ 15 milhões.
Após o prazo, a lista das empresas será publicada e estas poderão ser sujeitas a um Regime Especial de Fiscalização, com monitoramento em tempo real e possíveis alterações no prazo de recolhimento de impostos.