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Os profissionais da contabilidade que aderirem ao Domicílio Eletrônico (D-e) do Sistema CFC/CRCs, até o dia de 6 de dezembro de 2024, terão descontos na anuidade do próximo ano. O percentual é de 5% para pessoas físicas e jurídicas e é válido somente para a primeira adesão, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
O normativo, publicado no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (28), prevê ainda que as anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela disponível no artº 7 do normativo. Os valores podem ser conferidos aqui.
O que é o D-e?
O Domicílio Eletrônico atua como uma caixa postal eletrônica que garante ao credenciado o recebimento de comunicações relativas ao relacionamento do profissional com o Sistema CFC/CRCs.
De acordo com observado no art. 3º da resolução da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de julho de 2023, que instituiu a ferramenta no âmbito do Sistema CFC/CRCs, as comunicações a serem encaminhadas aos credenciados por esse meio são: atos administrativos; notificação do lançamento de anuidades e multas de qualquer natureza; intimações e notificações, inclusive autos de infração; declarações e documentos eletrônicos; e avisos em geral.
A utilização da ferramenta possibilita a dispensa de publicação em Diário Oficial ou de comunicações por meio físico.
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Vantagens
A adesão ao Domicílio Eletrônico viabiliza ao credenciados vantagens, conforme previsto no artº 5, daResolução supracitada. A norma prevê o estabelecimento de vantagens e de benefícios exclusivos tais como: condições diferenciadas de parcelamento de débitos, descontos em anuidades e inscrições em eventos, dentre outros.
Além dos benefícios previstos no regramento, o credenciado também passa a usufruir de melhorias nas comunicações com o Sistema CFC/CRCs como:
melhor gerenciamento das informações relativas a anuidades, registro profissional, Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), Coaf, Decore, audiências públicas, publicação de Resoluções do Sistema, carteira digital (CRC Digital) e entre outras comunicações, tudo em um único local, agilizando o relacionamento entre as partes;
aumento da segurança das comunicações; e
redução da necessidade de deslocamentos propiciando a economia de tempo e de recursos ao profissional.
Condições
Cabe ressaltar que os credenciados ao D-e somente poderão ter acesso à ferramenta por meio do uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, ou por meio de senha de segurança, ou por meio do Portal Gov.br.
Essa mesma condição é aplicada aos credenciados que queiram assinar documentos eletrônicos, conforme prevê o art. 7º da Resolução CFC n.º 1.698.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade