Regularização de obra de construção civil junto à RFB

Desde  o  dia  4  de  julho,  a  Secretaria  da  Receita  Federal do Brasil implantou,  via  internet,  a declaração simplificada para regularização de obras de construção civil.

Com  a  nova  Diso,  que  substitui  a  versão  em  papel e será processada exclusivamente  por  meio  da Internet, o proprietário do imóvel, o dono da obra,  o  incorporador  pessoa  jurídica  ou  pessoa  física,  ou a empresa construtora  contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar  à RFB  os  dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante   utilização   da  Declaração  e  Informação  sobre  Obra  (DISO), disponível    no    sítio    da    RFB    na    Internet,    no    endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.

A  implantação da DISO Internet agilizará o atendimento de regularização de obras  com  redução  significativa  do  tempo  de  atendimento do serviço e diminuição da quantidade de documentos a serem apresentados ao Órgão. As  pessoas  físicas e jurídicas deverão utilizar o sistema para dar início ao  processo  de  regularização  de obra, declarando os dados referentes ao enquadramento  da  construção a ser aferida, em sistemática semelhante à do Imposto de Renda Pessoa Física.

A  regularização  das  obras de construção civil é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.

O  sistema  permitirá  ao  contribuinte,  que  não teve nenhum recolhimento durante  o  período de execução da obra, efetuar o cálculo da aferição pela Internet, com emissão do Aviso de Regularização de Obras (ARO) e da Guia de Pagamento  relativa  às  contribuições  previdenciárias  (GPS). Nesse caso, restará apenas a expedição da CND nas unidades.

A  racionalização de procedimentos reduzirá significativamente a quantidade de  documentos  exigidos  pela  Receita Federal para regularização da obra, pois,  em  regra, será necessária a apresentação de apenas um documento – o Alvará ou o Habite-se.

Mesmo nas situações em que a emissão do ARO, da GPS, bem como da respectiva CND,  seja  realizada  nas Unidades, não caberá mais a análise da planta ou qualquer  outro  documento para fins de enquadramento, uma vez que não será permitido   ao   servidor   alterar   qualquer   informação  prestada  pelo contribuinte  no  sistema via Internet, minimizando, assim, o impacto que o serviço  de  regularização  de obras provoca nas unidades de atendimento da Receita Federal.

A Diso na Internet, traz como principais vantagens:

1.   simplificação  nos  procedimentos  de  recepção. A Diso é digitada e declarada pelo contribuinte, que é o detentor da informação;

2.   agiliza o atendimento aos contribuintes, diminuindo o tempo médio de atendimento,  bem  assim  o  número  de contribuintes nas unidades da       Receita Federal;

3.   redução da quantidade de documentos a serem apresentados;

4.   possibilidade  de  emissão de ARO e GPS pela Internet, nas situações admitidas.

Entretanto,   é   importante   destacar   que   caso   sejam   constatadas irregularidades  na  declaração,  a  Receita  Federal  poderá  efetuar  uma auditoria  sobre  a  obra,  caso  em  que  serão  aplicadas  multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.

Mais  informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a  regularização  de  obra  podem  ser obtidos na página da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br,  na  guia  “Declarações e Demonstrativos – DISO (Declaração e Informações sobre Obra).

Fonte: RFB

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