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Desde o dia 4 de julho, a Secretaria da Receita Federal do Brasil implantou, via internet, a declaração simplificada para regularização de obras de construção civil.
Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente por meio da Internet, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar à RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante utilização da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.
A implantação da DISO Internet agilizará o atendimento de regularização de obras com redução significativa do tempo de atendimento do serviço e diminuição da quantidade de documentos a serem apresentados ao Órgão. As pessoas físicas e jurídicas deverão utilizar o sistema para dar início ao processo de regularização de obra, declarando os dados referentes ao enquadramento da construção a ser aferida, em sistemática semelhante à do Imposto de Renda Pessoa Física.
A regularização das obras de construção civil é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.
O sistema permitirá ao contribuinte, que não teve nenhum recolhimento durante o período de execução da obra, efetuar o cálculo da aferição pela Internet, com emissão do Aviso de Regularização de Obras (ARO) e da Guia de Pagamento relativa às contribuições previdenciárias (GPS). Nesse caso, restará apenas a expedição da CND nas unidades.
A racionalização de procedimentos reduzirá significativamente a quantidade de documentos exigidos pela Receita Federal para regularização da obra, pois, em regra, será necessária a apresentação de apenas um documento – o Alvará ou o Habite-se.
Mesmo nas situações em que a emissão do ARO, da GPS, bem como da respectiva CND, seja realizada nas Unidades, não caberá mais a análise da planta ou qualquer outro documento para fins de enquadramento, uma vez que não será permitido ao servidor alterar qualquer informação prestada pelo contribuinte no sistema via Internet, minimizando, assim, o impacto que o serviço de regularização de obras provoca nas unidades de atendimento da Receita Federal.
A Diso na Internet, traz como principais vantagens:
1. simplificação nos procedimentos de recepção. A Diso é digitada e declarada pelo contribuinte, que é o detentor da informação;
2. agiliza o atendimento aos contribuintes, diminuindo o tempo médio de atendimento, bem assim o número de contribuintes nas unidades da Receita Federal;
3. redução da quantidade de documentos a serem apresentados;
4. possibilidade de emissão de ARO e GPS pela Internet, nas situações admitidas.
Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita Federal poderá efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.
Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, na guia “Declarações e Demonstrativos – DISO (Declaração e Informações sobre Obra).
Fonte: RFB