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1º edital de transação da PGE/ES do ano de 2025:
Poderão participar da transação por edital as empresas que sofreram autuações por descumprimento de obrigação acessória elencada no art. 75-A, §§ 3º, 4º e 6º da Lei Estadual nº 7.000/2001 (e correspondentes do revogado art. 75 da Lei Estadual nº 7.000/2001).
Exemplo de autuações: deixar de emitir documento fiscal, destaque indevido do imposto, deixar de escriturar documento fiscal, escriturar fora do prazo ou escriturar com irregularidade.
Descontos: 100% nos juros e 50% na multa e demais encargos em caso de pagamento à vista, 80% nos juros e 30% na multa em caso de pagamento parcelado.
Prazo para pagamento: regra geral – em até 60x sem apresentação de garantia, até 120x com a apresentação de garantia. Pessoa natural, ME, EPP, empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência – em até 145x, sem necessidade de apresentação de garantia.
Em um primeiro momento, a transação será focada nos contribuintes que já possuem ação judicial (execução fiscal e/ou ação antiexacional), onde as transações serão realizadas na Semana de Conciliação do Tribunal de Justiça. Em um segundo momento, o edital será aberto para contribuintes sem ação judicial.
EDITAL PGE TRANSAÇÃO 01.2025 retificado pelo edital 01-A (1)