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Começou na última quinta-feira, 28 de agosto, e segue até o dia 2 de setembro, o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem à Justiça Eleitoral a segunda parcial da prestação de contas de suas campanhas nestas eleições.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas parciais deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
A prestação de contas final ocorrerá nos dias 4 de novembro, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros; e 25 de novembro para candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputarem o segundo turno.
Uma das novidades da corrida eleitoral deste ano, à qual os candidatos e partidos devem estar atentos, é que toda prestação de contas deverá vir acompanhada da assinatura de um profissional de contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do TSE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
O CFC, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizou em junho e julho deste ano seminários em todo o Brasil para incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre a prestação de contas.
Por RP1 Comunicação – Elton Pacheco