Vice-presidente de Fiscalização do CRCES palestra sobre o FIA em Cariacica

No dia 16 de setembro o vice-presidente de Fiscalização do CRCES, Roberto Schulze, palestrou sobre o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) durante evento realizado na Prefeitura Municipal de Cariacica, que contou com a participação do prefeito da cidade Geraldo Luzia de Oliveira Júnior.

O vice-presidente de Fiscalização do CRCES, Roberto Schulze, e o prefeito de Cariacica, Geraldo de Oliveira Junior

O vice-presidente de Fiscalização do CRCES, Roberto Schulze, e o prefeito de Cariacica, Geraldo de Oliveira Junior

O evento foi organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica (COMCAD) e foi direcionado para os Profissionais da Contabilidade. Na oportunidade, o vice-presidente do CRCES falou aos profissionais sobre a importância do FIA para o desenvolvimento e manutenção dos projetos sociais do município, na defesa de jovens em situação de risco social.

Além disso, Roberto Schulze solicitou que os contadores orientem seus clientes para que façam a destinação do Imposto de Renda Devido ao FIA, pois o valor que seria pago ao Governo Federal pode ser destinado para o desenvolvimento de ações locais.

“Sempre reclamamos que os impostos pagos não são gastos de forma correta e essa é uma oportunidade de destinar os impostos para projetos que farão a diferença na vida de jovens em situação de risco social e, consequentemente, no desenvolvimento local”, destacou o vice-presidente do CRCES.

Conheça o FIA

O FIA é o Fundo para a Infância e Adolescência, de natureza pública, que aplica recursos, exclusivamente, em ações e projetos de fortalecimento da política de atenção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade e risco social.

O FIA tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e é um fundo que não tem autonomia administrativo-financeira (não tem CNPJ), sendo sujeito à supervisão do órgão ao qual seja vinculado.

As doações para o Fundo podem ser destinadas às esferas Federal, Estadual ou Municipal. No Espírito Santo, a gestão do FIA é realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e, em caráter municipal, pelas secretarias semelhantes a essa, sempre através de conselhos compostos por autoridades oficiais e representantes da sociedade civil.

Quem pode doar

Pessoas físicas e jurídicas podem doar ao Fundo para a Infância e a Adolescência, com direito a dedução no Imposto de Renda (Art. 260 do ECA);

As empresas privadas e estatais também podem destinar verba para o fundo com abatimento no IR. Além disso, as empresas podem contribuir com o FIA divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários de sua empresa.

Pessoa Física: quem apurar imposto de renda devido e utilizar o modelo da declaração de ajuste anual completo. A Pessoa Física pode destinar para o FIA até 6% do Imposto de Renda devido.

Pessoa Jurídica: se tributada no regime do lucro real, pode doar até 1% do Imposto de Renda devido.

Como fazer a doação até 30 de dezembro

Faça contribuições em valores durante o ano ou contribuição única até o último dia útil do ano. O depósito deve ser identificado e deve conter nome ou denominação social, CPF ou CNPJ do depositante para a conta bancária própria do FIA Municipal.

As doações podem ser feitas mediante depósito, DOC – Documento de crédito, Transferência entre contas bancárias ou TED – Transferência eletrônica, em uma das contas bancárias do FIA.

Por Fernanda Rossi – CRCES

Foto: Lucas Calazans/SEMCO

chat