Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
O Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou a versão final da Cartilha “Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13“, que discorre sobre a obrigatoriedade do contador ou da empresa contábil realizarem o cadastro no COAF.
A obrigatoriedade da inscrição é:
1) Das empresas de contabilidade pessoa jurídica;
2) Do contador autônomo pessoa física proprietário do escritório de contabilidade.
Vale destacar que em 31/01/2015 e assim a cada ano, deverá ser feita a declaração negativa de que em 2014 não houve qualquer informação a ser prestada ao COAF.
Na pergunta 24 da cartilha é possível encontrar o passo a passo de como fazer este cadastro. É bom lembrar que os contadores “exclusivamente” empregados de empresas não precisam se cadastrar.
Confira a Cartilha aqui