Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
Uma resolução publicada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), no Diário Oficial da União , em 31 de julho de 2013, leva em consideração a data limite para registro de Técnicos em Contabilidade em CRCs.
Quando o candidato é aprovado no Exame de Suficiência, seja para Técnico em Contabilidade ou bacharel em Ciências Contábeis, ele recebe uma certidão de aprovação com validade de dois anos. Esse documento deve ser apresentado para a solicitação do registro em CRC.
Após 1º de junho de 2015 não será mais efetuado o registro de Técnicos em Contabilidade, assim, a Resolução CFC nº 1.446 altera a validade desse documento para essa categoria. Fica determinado que os candidatos aprovados na prova de Técnico em Contabilidade do Exame de Suficiência terão até essa data para efetuarem seus registros em CRC.
Para os bacharéis em Ciências Contábeis, a validade do Exame de Suficiência para obtenção de registro continua a mesma: dois anos contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial da União.
Fonte: http://crc-sp.jusbrasil.com.br