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Os contribuintes têm até o dia 30 de janeiro de 2015 para fazer a opção pelo Simples Nacional, regime que garante às empresas o recolhimento simplificado dos tributos federais estaduais e municipais e representa redução na burocracia desse procedimento. As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham faturamento anual de até R$ 3,6 milhões por ano poderão aderir ao regime, cuja solicitação deverá ser feita somente pelo Portal do Simples Nacional, ao acessar Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
A partir de janeiro de 2015, mais 140 categorias profissionais podem aderir ao sistema, conforme foi estabelecido pela Lei Complementar 147, possibilitando o ingresso de mais 400 mil micro e pequenas empresas no programa. Entre os principais beneficiados com a legislação estão os profissionais da medicina; laboratoriais; enfermagem; serviços veterinários; odontologia, psicologia, bem como os serviços de engenharia e arquitetura; representação comercial; intermediação de negócios; perícias contábeis, judiciárias e patrimoniais; economia; consultoria; corretores de seguros, serviços advocatícios e outros.
O consultor tributário da IOB|Sage, Valdir Amorim recomenda aos profissionais da Contabilidade que avaliem a nova legislação e orientem seus clientes se a adesão ao Simples é vantajosa à empresa, visto que as alíquotas deste regime são progressivas e podem ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para as empresas prestadoras de serviços, mais onerosas do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.
No caso das empresas que fizeram a opção pelo Simples por meio de agendamento prévio em dezembro de 2014, o consultor orienta que se não houve nenhum impedimento, o cadastro será realizado com sucesso. No entanto, é recomendado verificar no sistema em janeiro de 2015 se o cadastro foi concluído, para evitar qualquer problema futuro.
De acordo com Amorim, se a empresa teve em 2014 alguma pendência junto ao fisco, como débitos em atraso ou a necessidade de atualização de dados na ficha cadastral, por exemplo, deveria primeiro regularizar sua situação junto ao Fisco e ter solicitado o reagendamento para opção pelo Simples.
“Muitas empresas acreditam que a inclusão no regime será feita automaticamente após regularizar a situação. Contudo, se a empresa não consta no cadastro do Simples, a mesma poderá estar sujeita a penalidades pelo recolhimento indevido dos tributos. Por isso, é fundamental checar se a empresa está realmente cadastrada”, alerta o consultor, ressaltando que o reagendamento em 2014 deveria ser feito mesmo nos casos em que o contribuinte solicitou o parcelamento de seus débitos junto ao governo. Porém, se não o fez, Amorim recomenda que seja realizado até o último dia útil do mês de janeiro de 2015.
Fonte: IOB|Sage