ENTREGA DA DECLARAÇÃO NEGATIVA AO COAF PROTEGE O PROFISSIONAL CONTÁBIL

Profissionais que não identificaram operações financeiras atípicas dos clientes em 2014 deverão enviar o documento ao órgão.

Até o dia 31 de janeiro, os profissionais da Contabilidade precisam entregar a Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência das pessoas físicas e jurídicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atestando que seus clientes não realizaram movimentações financeiras atípicas durante o ano de 2014. Este documento, que deve ser transmitido via internet pelos profissionais autônomos ou organizações contábeis que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, deverá ser entregue mesmo nos casos em que não houve movimentação financeira atípica dos contribuintes ou empresas aos quais prestam serviços. Para enviar o documento, o profissional deverá acessar o Sistema de Informações do COAF e seguir as orientações.

A prática é uma medida governo para o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, já determinada pela Lei nº 9.163/98. Em 2014, a profissão contábil, tal como outras categorias profissionais como corretores de seguros e imóveis, foi incluída na legislação. A orientação aos contabilistas se deu por meio da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.445/13. A legislação prevê que ao detectar operações passíveis de comunicação ao Coaf, o profissional deverá levar ao conhecimento do Conselho, no prazo de 24 horas após sua ocorrência. O contador e técnico em Contabilidade que exerça suas atividades como empregado da empresa não estão obrigados a emitir essa declaração.

O consultor tributário da IOB|Sage, Antonio Teixeira, lembra que “a prática é totalmente sigilosa e representa uma proteção ao profissional da contabilidade, que se tiver conhecimento de algum fato atípico e não transmitir a informação ao órgão, poderá ser responsabilizado, juntamente com o cliente, caso se configure crime de lavagem de dinheiro”.
“O profissional da contabilidade deve acompanhar constantemente as atividades e movimentações realizadas por seus clientes, e inclusive elaborar um cadastro. Desta forma estará apto a orientá-lo sobre as consequências de seus atos, assim como para se resguardar de possíveis atos ilícitos”, afirma o consultor, ressaltando a importância da transparência na relação entre o profissional e seu cliente. Por outro lado, a comunicação ao órgão fiscalizador é uma forma de confirmar a idoneidade dos clientes.

Fonte: IOB |Sage

chat