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A Previdência Social estabelece, para o mês de fevereiro de 2015, os fatores de atualização:
– das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000878 – Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2015;
– das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004181 – Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2015 mais juros;
– das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000878 – Taxa Referencial- TR do mês de janeiro de 2015; e
– dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,014800.
Fonte: LegisWeb / Portal Contábeis