Sucessora do Cupom Fiscal tornará varejo mais competitivo.

Com Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, especialista acredita em maior eficiência operacional e cliente mais satisfeito no comércio.

Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.

Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.

Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.

Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabelecido há quase uma década para operações entre empresas e que agora chega às operações presenciais com o consumidor final, “porém, com baixa necessidade de investimento e implementação mais rápida”, explica o profissional.

Além disso, ao agilizar procedimentos, gera ganhos expressivos no Back Office, o que permite reduzir custos e direcionar melhor os recursos da empresa para o seu core business, aproveitando-se da dispensa de emissor de cupom fiscal homologado, escriturações como mapa resumo, redução Z e outras obrigações acessórias.

No salão de loja, o especialista identifica vantagens também expressivas, com destaque para a satisfação do cliente e a percepção de modernidade ligada à marca, já que as filas nos checkouts podem dar lugar à conclusão das compras em qualquer ponto do estabelecimento (por meio de tablets, por exemplo), e a cargo do próprio vendedor.

Mesmo quando esta opção não é exercida, a percepção de modernidade pelo cliente se mantém com a apresentação do DANFE da NFC-e, de visual mais contemporâneo  em comparação ao “antiquado” cupom fiscal.

Outro diferencial da NFC-e apontado por ele é a flexibilidade de abertura de novos pontos de venda nos finais de ano e demais períodos de pico, sem a necessidade dos trâmites burocráticos hoje atrelados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

“Além de ser mais bem atendido, o consumidor passa a contar com a possibilidade de consultar uma operação de venda online por SMS, e-mail ou pelo leitor de QR code do celular, o que proporciona credibilidade e confiança redobradas na ‘hora H’, isto é, o exato instante da compra”, acrescenta Stedile.

Para o tomador de decisão da empresa, que tem a difícil tarefa de direcionar os escassos recursos disponíveis para os vários projetos necessários, a NFC-e apresenta uma oportunidade de melhorar ainda mais o ROI (retorno sobre o investimento) do projeto de NF-e, pois é sobre esta infraestrutura que a emissão da NFC-e se apoia.  É aqui também que se demonstra a simplicidade deste projeto, pois toda a comunicação com a SEFAZ já está estabelecida na NF-e, o que permite focar os recursos apenas na efetiva substituição do cupom fiscal pelo novo documento, restringindo o escopo da implantação e reduzindo os seus riscos.

A partir dessa somatória de fatores positivos e considerando que, cedo ou tarde, todos serão obrigados a emitir a NFC-e, o especialista da Decision IT não vê motivos para protelação. “O cenário econômico promete desafios para o comércio nos próximos anos, e contar o quanto antes com algo de relação custo-benefício tão favorável será um fator decisivo para o sucesso”, conclui.

Fonte: REPERKUT Comunicação / Portal Contábeis

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