Projeto responsabiliza terceiros que provoquem quebra de contrato.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que responsabiliza por perdas e danos os terceiros que causem rompimento de contrato (PL 7886/14). Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) responsabiliza apenas as partes contratualmente vinculadas.

Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), uma vez que os contratos são elaborados para serem respeitados, ações que os desvirtuem devem ser rechaçadas. “Dessa forma, podem ser responsabilizados não somente as partes contratualmente vinculadas, como aqueles que, de alguma forma, contribuam para sua distorção”, explicou o deputado.

De acordo com Bezerra, contratantes de boa-fé não podem ser prejudicados pela ingerência de terceiros em seu contrato. “Eles devem responder, juntamente com quem rompeu o contrato, por perdas e danos, a fim de se coibir a má-fé e a ganância desenfreada.”

Atualmente, já há vários entendimentos jurisprudenciais que admitem o chamado “terceiro cúmplice”, mas sem previsão na legislação.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
•PL-7886/2014

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Portal Contábeis

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