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A Receita Federal começará, em uma semana, a receber as declarações do Imposto de Renda de 2015.
A novidade deste ano é que será possível salvar online os dados de preenchimento, de forma que o contribuinte poderá acessar o documento de qualquer plataforma – computador, tablet ou celular – para concluir a declaração e enviar ao Fisco.
Também será a primeira vez que será possível usar o chamado “rascunho” da declaração, que foi lançado no fim do ano passado, para que as pessoas pudessem preencher antecipadamente informações a serem declaradas neste ano.
O programa de preenchimento da declaração será disponibilizado pelo Fisco na próxima segunda-feira, 2 de março, a partir das 8 horas, para computadores e dispositivos móveis.
A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações neste ano. O período de entrega do documento, que começa em 2 de março, vai até 30 de abril de 2015.
O subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, reforçou que a Receita não tem acesso aos dados que o contribuinte salva online.
“Isso não é declaração, é uma facilidade disponibilizada pela Receita. Juridicamente, aquela informação é um rascunho e pode nem vir a ser declarada. A Receita não tem acesso àquele dado, é uma área de trabalho do contribuinte”, disse.
Para o contribuinte que preferir salvar o preenchimento na máquina – e não online -, como ocorria até o ano passado, essa opção continuará válida.
“A Receita tem investido muito na mobilidade. Estamos fazendo esforço para unificar o universo do desktop com dispositivos móveis”, afirmou a coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Cláudia Maria Andrade.
“Você pode continuar salvando no seu computador ou salvar online e abrir de outro computador”, explicou.
Datas
Neste ano, a Receita disponibilizará o programa na mesma data em que tem início a entrega da declaração. Em outros anos, o programa ficou disponível para preenchimento alguns dias antes.
O subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, negou que isso prejudicará o contribuinte.
“A declaração sempre foi entre o primeiro dia de março e último de abril, então não estamos reduzindo o prazo de entrega. Nos anos anteriores, disponibilizamos aplicações antes, mas ele só podia apresentar a partir do primeiro dia de março”, disse.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil.
Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.
Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).
A Receita passou a exigir, na declaração deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
Certificação Digital
Os contribuintes que têm certificação digital – que a Receita estima em 2 milhões de pessoas – encontrarão mais uma novidade na declaração deste ano.
Além de a Receita disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, o órgão também informará previamente dados sobre valores recebidos em aluguéis, além de gastos médicos.
“Aumentou o universo de informações que a Receita disponibilizará ao usuário da declaração pré-preenchida”, disse Occaso.
No ano passado, apenas 32 mil pessoas fizeram a declaração usando o certificado digital. Não há definição, segundo a Receita, de quando a declaração pré-preenchida se tornará universal, e não apenas para quem tem certificação digital.
“O escopo da pré-preenchida é definido pela legislação. Estamos vendo a evolução no campo jurídico para adaptar a tecnologia a essa questão jurídica”, disse Occaso.
Pacientes
Em 2016, a Receita exigirá que os médicos informem o CPF de seus clientes no Carnê Leão. Antes, esses profissionais tinham que declarar o valor total recebido e, a partir do ano que vem, terão que discriminar qual foi o valor recebido de cada paciente.
“Queremos detalhadamente quais são as pessoas que compõem o rendimento total. Isso possibilitará, no cruzamento, que muitos contribuintes não tenham que ir até a Receita comprovar despesas”, disse Occaso.
Fonte: Estadão / Portal Contábeis