FOLHA E IOB/SAGE VÃO TIRAR DÚVIDAS DE LEITORES SOBRE IR

A Folha esclarecerá dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano.

O serviço terá início em 2 de março, dia em que a Receita Federal começará a receber as declarações dos contribuintes. O fisco espera receber 27,5 milhões de declarações (em 2014, foram entregues 26,88 milhões).

As respostas às perguntas dos leitores, dadas pelos consultores da IOB/Sage, serão publicadas no caderno “Mercado”, de terça-feira a sábado, até o dia 30 de abril.

Os leitores poderão enviar suas dúvidas por e-mail para mercado.folha@uol.com.br. A pergunta deve trazer o nome do leitor. Na resposta serão publicadas apenas as iniciais. Devido ao grande número de perguntas normalmente recebidas, a Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.

São obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido em 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55. Na próxima semana a Receita deverá disponibilizar o programa para que os contribuintes comecem a fazer a declaração.

O contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Mas a entrega será liberada apenas na manhã do dia 2.

É possível fazer a declaração on-line, na página da Receita, na opção “Declaração IRPF 2015 on-line” (exclusivo para quem tem certificação digital). Pelo tablet ou pelo smartphone, o contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”.

Quem tem que prestar contas à receita.

Está obrigado a declarar IR quem, em 2014, entre outros casos (*)

-Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 26.816,55

-Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil

-Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, veículos) acima de R$ 300 mil

-Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR

-Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

(*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses

Para verificar outros casos, consulte o site da Receita

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – SP

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