Apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a informar o tributo na nota fiscal

Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas.

Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, apenas 22% delas estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que descumprirem a legislação.

Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais – MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.

Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma.

“No site deolhonoimposto.org.br , as empresas têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.

“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.

Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.

Fonte: Portal Administradores / Portal Contábeis

chat