Confira 12 dicas para você não cair na malha fina do Imposto de Renda

Carlos Paleo da Rocha, mestre em contabilidade e professor da Estácio (Fargs), elaborou 12 dicas para reduzir as suas chances de cair na malha fina.

A declaração do Imposto de Renda referente ao ano base 2014 já poderá ser enviada a partir do próximo dia 06 de março. No entanto, para que tudo ocorra da forma tranquila, sem tropeços e confusões, especialistas recomendam que os contribuintes se planejem e reúnam todas as informações necessárias, evitando assim que o preenchimento fique para o último dia do recebimento, que neste ano está marcado para 30 de abril.

É preciso, por exemplo, ficar atento ao aumento do valor do imposto neste ano. Um dos motivos, segundo especialistas, é o fato do Congresso ter aprovado a correção de 6,5%, que supostamente amenizaria a situação dos contribuintes. No entanto, a Presidente Dilma vetou o reajuste e depois concedeu 4,5%. O outro fator é a manutenção de valores baixos como limites para as despesas dedutíveis (aquelas que podemos descontar) da base de cálculo do IR, principalmente aquelas referentes a educação e dependentes, que atualmente estão em R$ 3.375,83 e R$ 2.156,52, respectivamente.

Para este ano, a novidade é a realização da declaração online, via e-Cac, além de um aplicativo que possibilitará que o contribuinte informe dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano (essas informações poderão ser importadas na DIRPF).

A tabela progressiva para o cálculo do imposto será a seguinte:

Para reduzir as suas chances de cair na malha fina, abaixo você confere 12 dicas do mestre em contabilidade e professor da Estácio (Fargs), Carlos Paleo da Rocha:

1) Organize todos seus comprovantes, principalmente os referentes a gastos com educação e saúde, que podem precisar de comprovação;

2) Declare todos os rendimentos recebidos – sejam eles salários, proventos, aposentadoria, pró-labores, aluguéis e outros;

3) Declare o rendimento do cônjuge quando a declaração for em conjunto;

5) Digite a vírgula como separador de centavos, jamais o ponto – O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado;4) Declare o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa);

6) Declare prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

7) Declare planos de previdência complementar na modalidade PGBL como dedutíveis, até o limite 12% do rendimento tributável declarado. A legislação não permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade VGBL;

8) Não declare doações a entidades assistenciais – A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido;

9) Não declare o 13º salário como rendimento tributável. Ele é um “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

10) Declare os ganhos ou perdas de renda variável, quando operar em bolsa de valores;

11) Não declare despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável;

12) Declare os ganhos ou perdas de capital quando são vendidos bens e direitos.

Fonte: Portal Administradores / Portal Contábeis

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