Declaração de IR completa ou simplificada? Veja qual usar

Dúvida: Quem não recebe salários altos e não tem muitas despesas com saúde, dependentes e educação geralmente encontra mais vantagem na declaração simplificada.

Parece difícil escolher entre a declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda, mas a conta é simples: basta calcular se as despesas que podem ser deduzidas excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 15.880,89 reais. Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um desconto maior.

Quanto mais gastos dedutíveis você tiver, menor será sua renda tributável, que é o montante sobre o qual incide a alíquota de Imposto de Renda. Esses gastos dedutíveis são as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto.

Caso contrário, você sairá no lucro com o modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% – limitado ao teto de 15.880,89 reais – substitui todos os gastos passíveis de dedução.

Geralmente, quem possui apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e tem poucos gastos com educação e saúde, encontra mais vantagem com a declaração simplificada. É o caso de jovens em início de carreira, que não têm filhos e não recebem salários muito altos.

Por outro lado, quem ganha mais de 79.404,45 reais por ano (cerca de 6.617 reais por mês), vai abater menos de 20% da renda tributável se optar pela simplificada, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de 15.880,89 reais. Por isso, o modelo completo será mais vantajoso.

A maioria dos contribuintes pode escolher entre o modelo simplificado ou completo. Apenas são obrigados a optar pela declaração completa produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior.

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O programa do IR mostra a melhor opção para você

Mesmo que você tenha uma ideia de qual modelo é melhor para você, vale a pena preencher toda a declaração, detalhando os gastos dedutíveis.

Ao fazer isso, antes de finalizar o processo e gravar a declaração, o programa da Receita apresenta um quadro comparativo dos dois modelos e você não corre o risco de optar por um modelo que seja menos vantajoso de acordo com os seus gastos e receitas.

Vale ressaltar que apenas despesas com comprovação podem ser deduzidas. Portanto, mesmo ao preencher a declaração para testar qual modelo é melhor é recomendável lançar apenas os gastos com comprovante, já que essa será a forma mais confiável de checar qual é a melhor opção.

Entenda quais dos seus gastos podem ser deduzidos

Para fazer a escolha certa é essencial ficar por dentro de todos os benefícios tributários aos quais que você tem direito. Alguns autônomos, por exemplo, não sabem que podem deduzir os gastos do livro-caixa, por isso optam pelo modelo simples e acabam pagando mais imposto.

O livro-caixa permite que os profissionais que não trabalham em regime de CLT possam abater todos os gastos com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

Além das despesas com a manutenção do consultório, um dentista, por exemplo, pode lançar o material que utiliza nas consultas, além de gastos com congressos, revistas e livros, desde que possam ser comprovados com notas e se relacionem com o exercício da profissão.

Quem é freelancer e trabalha em casa também conta com o benefício. Nesse caso é permitido deduzir um quinto das despesas residenciais, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser incluídos os gastos com aluguel, energia, água, gás, impostos e condomínio. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.

Quem recebe de pessoa física pode deduzir as despesas do livro-caixa mensalmente lançando-as no programa Carnê-Leão, que já calcula a dedução automaticamente. Se receber apenas de pessoa jurídica, essa dedução terá de ser feita na hora de preencher a declaração e o contribuinte provavelmente terá imposto a restituir.

Gastos dedutíveis

Confira a seguir um resumo dos outros gastos que podem ser deduzidos pelos contribuintes que optam pela declaração completa:

Educação

Limite de 3.375,83 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

Dependentes

Abatimento limitado a 2.156,52 reais por dependente.

Previdência

O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS em 2014. Também é possível abater o dinheiro investido na previdência privada complementar (PGBL) e em fundo de pensão oferecido pelo empregador com o propósito de previdência, observado o limite de 12% da renda tributável.

Saúde

É permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes: gastos com plano de saúde, consultas com médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e ortopédicas.

INSS de empregado doméstico

Limitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde que o trabalhador tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de 1.152,88 reais. Além de não exceder o limite de abatimento, a dedução não pode ser maior do que 6% do imposto devido.

Doações com incentivos fiscais

Limite de 6% sobre o imposto devido para o somatório de doações aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos de amparo ao idoso e de doações feitas a projetos aprovados pelo governo segundo a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual ou a Lei do Esporte.

Quem não tiver atingido o limite global de 6% do IR pode, ainda em 2015, doar até 3% do IR devido para fundos da criança e do adolescente diretamente no programa da declaração, até 30 de abril. Doações para projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) têm limite de 1% do IR devido cada um, fora do limite global de 6%.

Pensão judicial

Todo valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

Fonte: Exame.com / Portal Contábeis

 

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