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Para especialistas, simplificação do imposto poderia também minimizar a carga tributária aos consumidores; mudanças podem não ocorrer neste ano devido a desgastes no Congresso.
São Paulo – Para especialistas, a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) é urgente para reduzir e simplificar a carga tributária às empresas e aos consumidores neste ano.
No entanto, eles ainda têm dúvidas se a reforma deve sair ao longo de 2015, devido à queda de braço entre o governo federal e o Congresso Nacional em torno das medidas de ajuste fiscal, além do desgaste provocado pelas denúncias da Operação Lava Jato – escândalo de corrupção envolvendo a Petrobras e grandes empreiteiras do País.
Um levantamento realizado pela empresa de pesquisa interativa MeSeems, com cerca de 3.723 brasileiros, mostrou que 99,1% dos entrevistados estão insatisfeitos com a quantidade de impostos existentes no País. Dentre os tributos, o ICMS aparece como o segundo de maior custo à população, em 24,9%. O Imposto de Renda (IR) vem em primeiro lugar, em 31,5%.
Já em terceiro lugar está o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , com 20,8%.
O sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior, diz que, em um ano de aumento de tributos, uma simplificação na cobrança do ICMS poderia promover às empresas um ambiente mais seguro para atuarem, já que reduziriam as confusões em torno do processo de arrecadação deste tributo. A uniformização poderia também minimizar gastos aos consumidores, com uma possível redução dos preços das mercadorias e serviços
“A unificação da alíquota cobrada pelo ICMS, por si só, já traria mais facilidade para as empresas atuarem por simplificar todo o processo de apuração do tributo. Para os consumidores pode ser vantajoso também já que, hoje, em algumas operações interestaduais ocorrem situações de bitributação de mercadorias. Se a gente tem, portanto uma unificação da alíquota, a oneração diminui para as empresas e, consequentemente, aos consumidores”, comenta o advogado do Siqueira Castro.
A PRS-1/2013, que prevê a redução gradativa do ICMS até uma alíquota de 4%, tramita, atualmente, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado (CDR).
Já a PLS-C 130/2014, que convalida incentivos fiscais anteriores por parte dos estados brasileiros, já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e está para ser votado pelo plenário do Senado.
Minimizar erros
O advogado do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva, Marcelo Augusto Gomes da Rocha, também avalia que os custos ao consumidor podem reduzir com uma simplificação do ICMS. ” As empresas, muitas vezes, acabam repassando aos consumidores os erros que cometem no processo de apuração do ICMS. Essa conduta nem sempre é por sonegação, mas por equívocos devido à complexidade do tributo. Com uma simplificação do ICMS, esses erros não serão repassados ao consumidor e os prejuízos são minimizados”, diz Gomes da Rocha.
A tributarista e sócia do Dias de Souza Advogados Associados, Anna Paola Zonari, defende outras mudanças na cobrança do imposto interestadual. “O ICMS deveria obedecer as regras de seletividade, que preveem que deve se pagar mais por produtos menos necessários. Hoje o ICMS pago em telecomunicações, energia e petróleo é muito caro. Isso deveria ser reduzido”, ressalta a especialista.
O advogado do Siqueira Castro tem dúvidas se a reforma do ICMS sai ainda esse ano, já que a Operação Lava Jato e a briga entre o executivo e legislativo em torno das medidas de ajuste fiscal do governo, estão tomando as energias do Congresso. “Se não fosse essa questão da Lava Jato, existiria uma boa chance dessa reforma acontecer neste ano. Tem um contingente grande de membros do Congresso que estão passando por inquéritos. Isso, por si só, toma uma energia e desfoca a discussão parlamentar de questões como o ICMS. Sem contar a queda de braço entre o governo e o Congresso em relação ao ajuste fiscal”. Para Zonari, a reforma deve ocorrer no médio prazo, devido à pressão do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucional a “guerra fiscal”.
Por: Paula Salati
Fonte: DCI – SP / Portal Contábeis