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Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
– 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal);
– 1600 (Empregado Doméstico – Rec. Mensal);
– 1473 (Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep);
– 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: COAD / Portal Contábeis