Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
Consultas e exames podem ser deduzidos, já remédios só podem ser abatidos se entrarem na fatura emitida pelo hospital
As despesas médicas são um dos principais cúmplices do contribuinte na declaração do Imposto de Renda (IR). Como esse tipo de gasto pode ser inteiramente deduzido – não há limites como no caso de despesas com educação – ele ajuda a reduzir a base de cálculo do IR, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.
Ainda que não haja limite de valor para deduções de gastos com saúde, nem todo tipo de gasto é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuite cair na malha fina.
Podem ser usados como comprovantes recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. O cheque nominal também serve como comprovante.
Para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a comprovação é feita com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.
Deduções só valem na declaração completa
A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto – limitado ao teto de 15.880,89 reais – que substitui todas as deduções.
Enquanto no modelo completo, portanto, o contribuinte usa as despesas realizadas durante o ano para reduzir o montante sobre o qual é aplicado o imposto – a tal base de cálculo -, no simplificado o programa da declaração calcula esse montante, composto pelos rendimentos tributáveis, e apenas aplica um desconto de 20% sobre esse valor, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano.
De qualquer forma, para saber qual opção é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis, assim o programa da declaração diz se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo, ou se você ganha mais com o desconto simplificado.
Lembrando que, mesmo nesse teste é importante declarar apenas as despesas que, de fato, poderiam ser deduzidas, assim você terá uma avaliação mais confiável sobre qual modelo é mais vantajoso.
Veja a matéria completa sobre como escolher entre a declaração completa ou simplificada
As despesas com saúde devem todas ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração de IR, com os códigos respectivos de cada despesa.
Veja a seguir os tipos de gastos que podem ser deduzidos e mais abaixo os gastos que não podem ser abatidos do IR.
Gastos dedutíveis
Tipo de gasto | Observações |
---|---|
Consultas médicas de qualquer especialidade | Tais como: consultas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. |
Exames laboratoriais e radiológicos | Inclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas. |
Despesas hospitalares | Incluindo internação em UTI. |
Despesas com o parto | As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos dois. |
Aparelhos ortopédicos e dentários | Tais como: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. |
Próteses ortopédicas e dentárias | Tais como: aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar integrada à conta emitida pelo profissional. |
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador | O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. As despesas cobertas pelo plano ou seguro e os gastos que forem reembolsados não devem ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2014 o reembolso de uma despesa feita em 2014, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. |
Cirurgias plásticas | Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. |
Despesas com prótese de silicone | São dedutíveis apenas quando integrarem a fatura emitida pelo hospital. |
Materiais usados em cirurgias | Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que integrados à fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde. |
Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro | Desde que por motivo de internação do contribuinte ou seus dependentes e desde que integrem a fatura emitida pelo hospital. |
Instrução de deficientes físicos e mentais | Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. É importante declarar esses gastos como despesas médicas. |
Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil | Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. |
Internação hospitalar feita em residência | Desde que o gasto integre a fatura emitida pelo hospital. |
Internação em estabelecimento geriátrico | Desde que o estabelecimento esteja enquadrado como hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). |
Despesas não dedutíveis
Tipo de gasto |
---|
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente |
Medicamentos, se não integrarem a conta do hospital. |
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar. |
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles. |
Prótese de silicone, se não integrar a conta do hospital. |
Vacinas. |
Óculos e lentes de contato. |
Exame de DNA para investigação de paternidade. |
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental. |
Deduções de gastos com dependentes
Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.
Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um terceiro que integre a entidade familiar. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.
Porém, se esse terceiro não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.
Fonte: Exame.com / Portal Contábeis