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Teve início no dia 18 de fevereiro o prazo para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), a ser realizada por meio de formulário em sistema disponibilizado pelo Banco Central em seu site (www.bcb.gov.br).
Nos termos da Circular nº 3.624/13 e da Resolução 3.854/10, a declaração anual, que pode ser transmitida até as 18h do dia 6 de abril de 2015, é obrigatória para as pessoas físicas residentes e empresas domiciliadas ou com sede no país que possuíam, em 31 de dezembro de 2014, bens ou valores no exterior em montante equivalente ou superior a US$ 100 mil (cerca de R$ 280 mil), ou seu equivalente em outras moedas.
Segundo a legislação, as informações a serem prestadas compreendem os seguintes bens e valores: depósitos; empréstimos em moeda; financiamentos; arrendamento mercantil financeiro; investimentos diretos; investimentos em portfólio; aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
A regulamentação também estabelece a obrigatoriedade de apresentação de declaração trimestral de CBE para as pessoas físicas residentes e empresas domiciliadas ou com sede no país que, nas datas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro possuam bens ou valores no exterior em montante equivalente ou superior a US$ 100 milhões ou seu equivalente em outras moedas, cujos prazos correspondem às seguintes datas:
• Data base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e 5 de junho de cada ano;
• Data base de 30 de junho: entrega de 31 de julho até 5 de setembro de cada ano; e
• Data base de 30 de setembro: entrega de 31 de outubro até 5 de dezembro de cada ano.
A prestação de informações incorretas, o atraso na apresentação ou a ausência de apresentação da declaração nos termos exigidos podem gerar multas pelo BC, em percentuais fixados pelo órgão.
Aryane Braga Costruba é supervisora da Divisão de Consultoria Societária do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Revista Dedução / Portal Contábeis