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Os profissionais que não puderam votar, podem realizar a justificativa por meio do Sistema de Eleição Online. O profissional terá até o dia 22 de dezembro para enviar a justificativa, via internet.
Consideram-se causas justificadas:
a – impedimento legal ou força maior;
b – enfermidade;
c – estar em débito para com o CRC;
d – ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade;
e – portador de registro provisório.
Nas hipóteses mencionadas nos itens “a” e “b” será obrigatória a apresentação da justificativa. Nas demais hipóteses fica dispensada a justificativa, que será de oficio.
Para mais informações sobre a justificativa acesse o Guia Passo a Passo para Eleição Via Internet:http://www.congressocfc.org.br/eleicao/manualEleicao2013_eleitor_v5_FINAL.pdf
Acesse o sistema online para a justificativa: https://eleicao.cfc.org.br/