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O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.
O governo decidiu restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.
O decreto restabelece em 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. Com a edição dessa norma, o governo revogou o decreto 5.442, de 9 de maio de 2005, que havia reduzido a zero as alíquotas dessas contribuições.
A nova regra será aplicada inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Estão mantidas, segundo o decreto, em 1,65% e 7,6%, respectivamente, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis aos juros sobre capital próprio. O decreto entra em vigor agora, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Fonte: Estadão conteúdo / Portal Contábeis