Prazo para opção da modalidade ISSQN vai até dia 30 de novembro

FONTE: PMV

A Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) informa a republicação do Decreto 15.815/2013 que regulamenta o disposto no inciso III do § 1º e §§ 3º e 4º do Art. 18 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com a redação da Lei 8.396, de 20 de dezembro de 2012, estabelecendo prazo para opção do regime tributário aplicável às sociedades de advogados.

Dessa forma, os advogados que atuam em sociedades devem ficar atentos ao cumprimento do Decreto nº 15.815, que fixa prazo para opção da modalidade de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do município de Vitória para o exercício de 2014. A opção de alteração do regime tributário, se pretendida, deve ser feita de 1º de novembro a 30 de novembro de 2013, por meio do programa Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), disponível no site da Prefeitura de Vitória.

Acesse e saiba mais www.vitoria.es.gov.br

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