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As empresas que pagam Imposto de Renda pelo sistema de lucro real podem recuperar, administrativamente, o que pagaram a mais nos últimos cinco anos de PISCofins não cumulativo:
O tributo, de acordo com o auditor Valtur Machado Schimitt, elevou em mais de 70% o peso da carga tributária para as empresas brasileiras, desde a sua criação, em 2003, por meio da Emenda Constitucional número 42. Segundo o sócio-gerente da Schimitt Auditores S/S, empresa de auditoria independente, que presta assessoria contábil e tributária no Rio Grande do Sul, embora o PISCofins não cumulativo tenha sido criado com o objetivo de por fim ao efeito cascata causado pelas contribuições cumulativas, até então em vigor, ele penalizou ainda mais o setor produtivo de todo o País.
Causas da distorção Ao proferir palestra, ontem, na Fiec, a convite do Centro Industrial do Ceará (CIC), Valtur Schimitt explicou ao empresariado o motivo da distorção causada pela mudança tributária. De acordo com ele, enquanto a versão cumulativa do imposto tinha alíquota de 3,65% sem direito a crédito, o PISCofins não cumulativo tem alíquota de 9,25%, fazendo jus a concessão de crédito. Mas, como o crédito não se aplica a todos os componentes da receita bruta das empresas, da mesma forma como são debitadas pelo imposto, as empresas acabam pagando excessivamente e perdendo competitividade. “Por ser não cumulativo, deveriam ser deduzidos do valor do débito todos os créditos pagos na aquisição de bens e serviços. Mas as instruções normativas da Receita vedavam a utilização desses créditos e, assim, elas aumentaram extremamente as contribuições do Pis e Cofins”, diz.
O resultado, segundo ele, é que “antes do sistema não cumulativo, essas contribuições ocupavam o quarto lugar da arrecadação do País e, hoje, com o não cumulativo, passaram para o primeiro lugar”, compara. Erros Na opinião do auditor, “o aumento, em torno de 74%, se deve, a dois erros: em parte à má elaboração da lei e, segundo, devido a má interpretação da mesma pela Receita”. Conforme diz, houve alteração no texto da lei, criando assim outras redações de instruções normativas. “De 2003 para cá, as empresas brasileiras pagaram dezenas de bilhões de reais a mais do que deveriam”. Schimitt afirma que com conhecimentos nas áreas contábil, tributária e jurídica, é possível fazer o levantamento do quanto cada empresa tem de crédito e solicitar as compensações.
Montante representativo Para o presidente do CIC, José Dias de Vasconcelos, “no setor de cosméticos (em que atua), onde a alíquota de PISCofins é uma das mais altas da indústria, de 12,5%, a diferença representa um valor muito grande”. “Para o nosso setor a carga tributária representa 52%. Então tudo que conseguir recuperar ou reduzir de forma legal é importante. De repente essa diferença é a sobrevivência da empresa”.
Fonte: Diário do Nordeste / Portal Contábeis