Multas de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ser reduzidas em 2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional recomendou aos entes federados que reduzam, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, as multas aplicadas aos Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A orientação foi divulgada por meio da Recomendação CGSN nº 5, publicada no Diário Oficial da União – DOU no último dia 14 de abril.

O consultor tributário IOB Sage, Valdir de Oliveira Amorim, explica que, seguindo a tendência de outras recomendações efetuadas pelo Comitê, esta medida deverá ser acatada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, sendo que novas legislações sobre o tema deverão ser esperadas para os próximos meses.
Conforme explica Amorim, este dispositivo legal, previsto no artigo 38-B da Lei Complementar nº 123/2006, determina que as multas aplicadas às empresas que optaram pelo regime simplificado de tributação pela falta de prestação ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, deverão ter valores específicos e mais favoráveis ou, ainda, serem reduzidas em 90% do valor, no caso dos microempreendedores individuais, e em 50% do total da penalidade, para as microempresas ou empresas de pequeno porte.

“As penalidades não serão reduzidas em casos de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, bem como na ausência do pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação”, orienta o especialista da IOB|Sage.

“Contudo, as empresas que deixarem de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo (PGDAS-D) à Receita Federal do Brasil – RFB até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos ao Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, ou aquelas que as prestarem com incorreções ou omissões, serão intimadas a fazê-lo”.

Caso não apresente as informações ou seja convocada a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a empresa estará sujeita a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do 1º dia do 4º mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas  no PGDAS D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, sendo o valor da multa de no mínimo, R$ 50,00 para cada mês de referencia; ou de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Fonte: IOB|Sage

chat