Registro contábil de ativos biológicos vai mudar em 2016

O registro de ativos biológicos nos balanços contábeis das empresas deve sofrer uma mudança a partir de 2016. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que busca a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais, trabalha em minuta sobre o tema, que deverá ser levada a audiência pública ainda neste primeiro semestre, com vigência a partir de 2016.

A norma anterior exigia que todo ativo biológico fosse avaliado a valor justo. Agora, foi excluído da definição de ativo biológico o chamado ativo hospedeiro, que dá origem ao produto biológico vendido. Agora, esse ativo deverá ser marcado ao custo histórico, segundo o coordenador técnico do CPC, Edson Arisa, em evento para divulgar a agenda de atividades do órgão para 2015.

Num exemplo prático, no caso de uma empresa que vende laranjas, a árvore que dá origem ao fruto — produto vendido — é considerada o ativo hospedeiro e deverá passar a ser registrada no balanço a custo, e não mais ao valor justo de mercado. O mesmo ocorre, em outro exemplo, com um touro reprodutor, cujo produto vendido é o sêmen, ou com uma vaca leiteira, cujo produto vendido é o leite. Nesses dois casos, touro e vaca são considerados ativos hospedeiros e passam a ser considerados a custo, como um edifício ou uma máquina de propriedade da empresa.

A mudança deve dar mais estabilidade no valor desses ativos. Isso porque o valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo na data de mensuração. Já o custo histórico considera os valores pagos pelo ativo na data de aquisição — no caso da mudança contábil, haverá a opção de usar a última avaliação feita antes da mudança, fixando-a como custo histórico.

Segundo Arisa, não é possível prever ainda como isso deverá impactar individualmente o resultado da s empresas nacionais ou dizer quem ganha ou perde com a mudança. A norma consta da Revisão CPC 08, que traz várias alterações feitas em pronunciamentos do  Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), que terão vigência obrigatória em 2016.

Reconhecimento de receitas

Outro ponto sensível nas prioridades do CPC para este ano é a norma IFRS 15, que diz respeito ao reconhecimento de receitas pelas companhias. Apesar de ter vigência prevista apenas para 2017, devido à complexidade da questão, o comitê espera analisar a norma até o fim deste ano ou início do próximo, para colocá-la logo em audiência pública. Poderão ser realizadas até duas audiências e até mesmo um encontro presencial, acredita Arisa, que também é sócio na consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC).

“Os impactos [da IFRS 15] no Brasil poderão ser relevantes”, afirmou o vice-coordenador de assuntos internacionais do CPC, Nelson Carvalho. O professor da USP explicou que, pela norma, um contrato que contempla diversas atividades terá que ser “desembrulhado”, para que cada receita seja reportada separadamente, no momento em que a empresa tem direito a recebê-la. Com isso, o que hoje é registrado de forma única na linha receita de vendas, pela nova regra terá que passar a ser reportado em várias sublinhas.

Carvalho considera que a medida vai mostrar melhor a realidade econômica das empresas e dará mais transparência para que seja possível saber de fato onde estão os ganhos, apesar de o trabalho para apurar ser maior.

Arisa considera que as companhias de telecomunicações devem estar entre as mais afetadas pela mudança, por trabalharem basicamente com pacotes de serviços. Já Carvalho alerta para as possíveis implicações tributárias na alteração, já que hoje a cobrança dos diversos impostos sobre a receita de vendas — como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS — deve mudar, com a alteração da linha sobre a qual incidem os tributos.

Provisão

Ainda na agenda do comitê para este ano está a norma IFRS 9, com vigência prevista para 2018, e que trata da redução ao valor recuperável de ativos (“impairment”) referentes a provisão para devedores duvidosos (PDD).

Segundo Carvalho, o método usado na norma internacional hoje é a perda incorrida, aquela com evidências objetivas. Já o Banco Central brasileiro utiliza como método a perda esperada, uma estimativa de perda provável. A mudança traz uma mistura das metodologias, tratando parte da provisão como perda esperada e parte como incorrida.

No Brasil, as instituições financeiras continuarão usando a norma estabelecida pelo Banco Central n as suas demonstrações individuais. No entanto, os bancos grandes que publicam suas demonstrações consolidadas sob o padrão IFRS terão que adotar a mudança. “Com isso, haverá duas PDDs para um mesmo banco, no balanço individual brasileiro vai ter a perda esperada que é a norma do Banco Central, e no balanço consolidado em IFRS vai ter esse mix, o que afeta o lucro”, explicou Carvalho.

Fonte: Valor Econômico/ Portal Contábeis

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