IBAMA Alerta aos declarantes sobre apresentação do ADA 2015

O IBAMA comunica que já se encontra disponível, desde 1º/01/2015, o sistema ADAWeb 2015 e respectivo formulário eletrônico. O prazo para transmissão do ADA 2015 encerrar-se-á em 30/09/2015. As eventuais retificações poderão ser efetuadas até o dia 31/12/2015.

→ I – Ato Declaratório Ambiental – ADA:

“Ato Declaratório Ambiental – ADA: O ADA é documento de cadastro das áreas de imóveis rurais e respectivas áreas de interesse ambiental que tem por finalidade a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). É um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução desse imposto em até 100%, quando declarar, no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR) áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), Cobertas por Floresta Nativa (AFN) e Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).”

  1. Periodicidade de apresentação (transmissão) do Ato Declaratório Ambiental – ADA ao IBAMA:ANUAL, desde o Exercício de 2007;
  2. Prazo para apresentação dadeclaração original: De 1º de janeiro a 30 de setembro;
  3. Eventuaisretificações: De 1º de janeiro (imediatamente após transmitida a declaração original) até 31 de dezembro;
  4. O formulário eletrônicoADAWeb é disponibilizado apenas e tão somente para o Exercício em curso (em vigor);
  5. Tanto adeclaração original como as eventuais retificações somente poderão ser apresentadas (preenchidas e transmitidas) para o Exercício em vigor. Não está normatizada a apresentação de ADA para Exercícios passados; não existe apresentação retroativa para o ADA, tanto para a declaração original como para eventuais retificações;
  6. Aobrigatoriedade de apresentação do ADA não está vinculada/condicionada ao tamanho do imóvel rural e sim, especialmente ao lançamento de informações referentes às áreas de interesse ambiental (APP; Reserva Legal; Servidão Ambiental; RPPN; outras) na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR/Receita Federal do Brasil. A Secretaria da Receita Federal do Brasil concede isenção do pagamento do ITR sobre referidas áreas e o ADA habilita à essa isenção [Previsão legal do ADA: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Artigo 17-O, § 1º. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, artigo 1º)]:

‘Instrução Normativa RFB nº 1.483, de 18 de julho de 2014 / DOU de 22.7.2014: Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014 e dá outras providências.

Capítulo III – Da Apuração do ITR – Seção Única – Do Ato Declaratório Ambiental: Art. 6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.’

  1. Para preenchimento e transmissão do formulárioADAWeb acesse:

http://www.ibama.gov.br/  “Serviços” → ‘Recibos e Certidões’ → ‘Ato Declaratório Ambiental – ADA’ (e ‘acesso aos Serviços do IBAMA’).

Para declarar ADA, informar CPF ou CNPJ, Senha, Código de segurança e Autenticar, diretamente na página de acesso aos “Serviços do Ibama”

Para informações e orientações sobre:

– Ato Declaratório Ambiental: ADA: (61)3316-1253 → ada.sede@ibama.gov.br

– SENHA (Cadastro Técnico Federal: Cadastramento e Recadastramento de pessoas físicas e jurídicas e obtenção de Senha): 1ª opção: Senha: (61)3316-1677 → http://www.ibama.gov.br/ → “Serviços Ibama” → ‘Esqueceu a senha?’ → ‘Formulário de solicitação de auxílio’. 2ª opção: Recuperação de Senha também por: http://www.ibama.gov.br/ → pelo link “Fale Conosco” → Clicar em “Acesse o formulário de solicitação de auxílio” → Selecionar o Tipo de Solicitação (Recuperação de Senha ou aquilo que desejar). Esclarecimentos gerais sobre Senha e CTFservicosonline.sede@ibama.gov.br

Portanto, para obtenção de esclarecimentos específicos acerca do CTF, do recadastramento e do recebimento de nova senha para CPF e/ou CNPJ (ou mesmo, certificação digital) deverá ser contatado o Serviço de Atendimento ao Cidadão por intermédio do telefone (61)3316-1677 ou pelo endereço de e-mail servicosonline.sede@ibama.gov.br  → OBS: Para acesso à internet o IBAMA recomenda seja utilizado o navegador (browserMozilla Firefox em função de menos ‘travamentos’ e erros, maior velocidade e melhor visualização e nitidez das páginas, formulários e sistemas. “DECLARE O QUANTO ANTES O ‘ADA’ AO IBAMA E EVITE TRANSTORNOS E PREOCUPAÇÕES DE ÚLTIMA HORA. O FORMULÁRIO ADAWEB 2015 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL!!!”

Acesse arquivos complementares para a declaração do ADA:

01 Orientações sobre o ADA 2015 na Internet

02 ADA Período e Prazo de entrega e Obrigatoriedade

03 Definições CTF e ADA

04 Cadastro do Usuário no CTF e Acesso ADAWeb

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