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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma emenda à Medida Provisória 664 que permite a flexibilização do Fator Previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma emenda à Medida Provisória 664 que permite a flexibilização do Fator Previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas, uma alteração que não contava com o apoio do Palácio do Planalto.
A aprovação da emenda com a ajuda de integrantes da base aliada representa uma derrota ao governo da presidente Dilma Rousseff num momento de esforço de ajuste fiscal. Pouco antes, deputados haviam aprovado o texto-base da MP 664, que altera regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, com uma margem relativamente grande.
“Hoje, depois da primeira vitória no plenário, o governo sofre uma derrota muito significativa, e que de certo modo compromete parte significativa do ajuste fiscal”, disse a jornalistas o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).
“A presidente Dilma terá a responsabilidade agora de, se (a MP) passar no Senado, aprovar ou rejeitar a alteração feita com relação ao fator previdenciário e assumir o ônus dessa decisão”, concluiu.
Aprovada com 232 votos a favor e 210 contra, a emenda passa a integrar o texto da MP para permitir que o trabalhador possa se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário após 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para mulheres, e a 95, para homens.
O Fator Previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade do contribuinte e a expectativa de vida da população a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizados à medida que essa expectativa aumenta.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou adiar a votação da emenda para quinta-feira, sem sucesso, argumentando que o Planalto criou um grupo de discussão sobre o Fator Previdenciário com a participação de sindicalistas, do Congresso Nacional, do governo e do setor empresarial e que, em 180 dias, seria apresentada uma proposta sobre o tema.
Isso, no entanto, não foi o suficiente para evitar a aprovação da emenda, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), inclusive com o voto de parlamentares de partidos da coalizão governista que apoia Dilma e de nove dos 58 deputados do PT que participaram da votação, como o relator da MP, Carlos Zarattini (PT-SP).
Todos os 12 deputados presentes do PCdoB, partido da base geralmente fiel ao governo, também votaram pela alteração no Fator Previdenciário.
“Nós estamos comemorando, sim, uma grande vitória que foi a aprovação do texto principal da medida provisória. É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará para a Câmara e ainda tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não”, afirmou o líder governista após a aprovação da emenda.
“Enquanto isso, nós vamos apostar no fórum porque o fórum é o instrumento adequado para discutir”, disse Guimarães, que não dispunha de uma estimativa de impacto nas contas da Previdência com a alteração no fator.
Pouco antes, deputados rejeitaram outra emenda que garantiria o direito à pensão por morte à viúva e aos herdeiros do segurado que tiver mais de 15 anos de contribuição, mesmo que não estivesse contribuindo à época do óbito.
TEXTO PRINCIPAL
A Câmara também aprovou mais cedo o texto principal da MP, que prevê, como queria o governo, a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte.
O governo pretendia ainda, no texto original, estabelecer uma carência de 24 meses de contribuições para o acesso a esse benefício, mas Zarattini reduziu esse prazo para 18 meses, mantidos em votação no plenário nesta quarta-feira.
Zarattini alterou ainda tabela que determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do beneficiário, e retirou o dispositivo que limitava a pensão a 50 por cento do valor original, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e, portanto, poderia ferir o princípio da isonomia.
A MP previa ainda um aumento no prazo de afastamento que o empregador teria de arcar antes que o pagamento fosse efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias, tanto no caso da aposentadoria por invalidez, quanto no caso do auxílio-doença.
O governo chegou a sinalizar um acordo com sua base prevendo que seria incluído em outra MP um dispositivo para reduzir esse prazo para pequenas e médias empresas. Ainda assim, por 229 a 220 votos, deputados derrubaram a tentativa do governo de estender esse prazo nos casos de auxílio-doença.
A Câmara deve retomar a votação de outras emendas à MP 664 na quinta-feira.
Fonte: Reuters / Portal Contábeis