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O CFC torna público o relatório da Câmara Técnica nº 07/2015, que revoga o relatório da Câmara Técnica 09/12, que trata da contratação de serviços de auditoria independente por pregão, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no processo de Representação TC 018.828/2013-2, bem como Deliberação 07/2015, homologada pelo Plenário deste CFC.
A deliberação aprova o parecer exarado pelo conselheiro do CRCES no CFC João Alfredo Ramos a favor da contratação de serviços de auditoria independente por meio de pregão, tendo em vista acórdão do Tribunal de Contas da União.
Confira o Relatório e a Deliberação 07/2015.