Aposentadoria pode ser um golpe

O Sescap-Ldr ouviu especialistas em previdência, que apontaram os problemas que o contribuinte encontra na hora de se aposentar.

Trabalhar e lá na frente desfrutar de uma boa aposentadoria é o sonho de muita gente. Porém, isso nem sempre acontece e o tão esperado benefício pode virar pesadelo. É cada vez mais comum escutar questionamentos do tipo: “Contribuí com a previdência social a vida toda, tinha mais de duas rendas, paguei inúmeros tributos e, agora que aposentei, recebo um salário que mal dá para pagar as contas e sobreviver”.

Diferente de como ocorria no passado, a legislação previdenciária prevê um cálculo diferenciado para as pessoas que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre mais de uma fonte de renda.

De acordo com o contador e consultor trabalhista/previdenciarista, Emerson Costa Lemes, “para coibir uma fraude que acontecia anteriormente, o INSS agora separa as atividades em principal e secundárias. A principal é aquela em que a pessoa trabalhou todo o tempo necessário para se aposentar. Neste caso é calculada uma aposentadoria normal, considerando apenas os salários daquela atividade. Já as secundárias são as atividades paralelas que o segurado teve, sendo assim, o INSS calcula uma aposentadoria proporcional, levando em conta apenas o tempo trabalhado efetivamente em cada uma destas atividades”.

O consultor ainda acrescenta que “o problema maior está ao aplicar o Fator Previdenciário, pois o INSS considera apenas o tempo de serviço nas atividades secundárias, o que faz o valor ser reduzido absurdamente. Temos casos em que a aposentadoria da atividade secundária chegou a míseros dois reais, são as chamadas Atividades Concomitantes”.

Segundo o contador e advogado Moacir Nabarro, o segurado do INSS que possui mais de um vínculo empregatício deve ficar atento sobre os valores pagos de contribuição previdenciária. “Pode ocorrer situação em que o segurado pode contribuir mais do que deve, o que lhe dá direito à restituição, pois as fontes pagadoras deverão ser informadas, afinal, o valor da contribuição não deve exceder o limite do teto da contribuição previdenciária. Em razão disso, é possível pedir a restituição da contribuição previdenciária junto à receita online ou através de uma ação judicial para o recebimento da quantia descontada indevidamente”, comenta Nabarro.

Para não se deparar com situações desagradáveis na hora de se aposentar, é fundamental planejamento. Especialistas recomendam recolher as contribuições sobre o valor máximo possível. Vale lembrar que os benefícios da previdência social têm um limite que, para este ano, é de R$ 4.663,75 e que é também o valor máximo de qualquer benefício previdenciário pago pelo INSS (com exceção apenas do salário maternidade) .

Outro fator preponderante está diretamente ligado à questão do Microempreendedor Individual (MEI) , onde o contribuinte que se encaixa nesse regime de tributação precisa tomar alguns cuidados importantes no que diz respeito à aposentadoria. “Os contribuintes autônomo/MEI devem fazer um planejamento porque o recolhimento previdenciário através do MEI é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Desta forma, ele terá direito ao benefício da aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição. Portanto, se quiser o benefício por tempo de contribuição, terá que recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo. Sendo assim, é necessário que seja feita uma análise do caso”, orienta o advogado.

O consultor previdenciarista salienta que a aposentadoria não é um benefício para todos. “Quem não contribui com a previdência, não tem direito a receber benefícios previdenciários. Aquela história da pessoa que nunca pagou e, agora idosa, recebe uma ‘aposentadoria’ não é verdade. O que esta pessoa recebe é um benefício da assistência social, que é composto por outro fundo. Este sim bancado por outros tributos, que também é usado para pagar bolsa-família, entre outros benefícios assistenciais”.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) / Folha de Londrina/ Portal Contábeis

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