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São Paulo – A presidente Dilma Rousseff vetou ontem a mudança na previdência aprovada pelo Congresso e propôs uma outra mudança no lugar. A proposta da presidente foi publicada como Medida Provisória nesta quinta-feira e já está valendo.
Veja a seguir seis respostas para entender de vez o que muda na sua aposentadoria:
1 – O que é o fator previdenciário?
2 – Qual o problema com ele?
O texto muda o famigerado fator previdenciário, e tem consequências diretas na aposentadoria dos brasileiros.
O fim do fator previdenciário é uma reivindicação história dos movimentos sindicais. Isso porque esse dispositivo tem reflexo direto no valor do benefício pago a quem se aposenta por tempo de serviço, antes de completar a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Isso prejudica quem começou a contribuir cedo com a previdência.
3 – Qual era a proposta do Congresso?
A proposta aprovada no Congresso modificava esse sistema e o substituía pelo sistema chamado de 85/95. Por esta fórmula, o trabalhador teria direito à aposentadoria integral, caso a soma de sua idade e seu tempo de contribuição fosse igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens. Com isso, a conta ficaria mais justa para quem tem mais tempo de contribuição.
4 – Por que Dilma vetou esse projeto?
Dilma vetou o projeto porque o governo acredita que, do jeito que estava, a fórmula iria quebrar a Previdência Social no futuro, já que a expectativa de vida da população vem crescendo.
5 – O que a presidente propôs no lugar?
Dilma aproveitou a ideia proposta pelo Congresso, mas fez algumas alterações. A fórmula 85/95 passa a valer a partir de agora, mas a soma será elevada gradativamente até chegar a 90/100.
O primeiro aumento ocorrerá em 1º de janeiro de 2017. Nesta data a pessoa que quiser se aposentar e receber o benefício integral precisará atingir 86/96 na soma de tempo de contribuição e idade. A fórmula ganhará um ponto a mais, de dois em dois anos, até chegar a 90/100 em 2022.
6 – Como fica isso num exemplo prático?
Hoje, com a nova regra que já está valendo, um homem que queira receber aposentadoria integral deverá ter a soma de tempo de contribuição e idade igual a 95. Ele pode ter 65 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo. Em 2017, a soma precisará ser igual a 96. Ou seja, ele precisará ter 66 anos de idade, ou 31 anos de contribuição para fechar a conta.
Fonte: exame.com/ Portal Contábeis