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EDITAL Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2015
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto no item 44, da NBC PG 12, que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada, comunica a prorrogação do prazo concedido pelo Edital n°. 1, publicado no DOU do dia 22/5/2015, Seção 3 páginas 146 e 147, até o dia 31 de julho de 2015, para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do CFC e que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, durante o exercício de 2014, apresentem suas justificativas. As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no endereço SAS, Quadra 5, Bloco J, Brasília-DF, CEP 70070-920 – aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, ou enviadas ao endereço eletrônico epc@cfc.org.br. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este Edital e não havendo manifestação do interessado ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a respectiva baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO