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As eleições acontecem nos dias 23 e 24 de novembro, das 8 horas do dia 23/11/2021 até às 18 horas do dia 24/11/2021, horário de Brasília, exclusivamente pela internet.
Quem Pode Votar:
Contadores e Técnicos em contabilidade com registro ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRCES quanto a débitos de qualquer natureza.
Observações:
Cada profissional, Contador ou Técnico em Contabilidade, terá direito a um voto, referente ao seu Registro de Pessoa Física.
Os Contadores e Técnicos em Contabilidade que estejam com os débitos parcelados, são considerados regulares desde que não existam parcelas em atraso.
Caso existam débitos em aberto, o profissional deverá entrar em contato com o CRCES, e regularizar a situação sob pena de ficar impedido de votar.
É facultativo o voto ao contador e ao técnico em contabilidade com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.
Justificativa:
Prazo de 30 dias consecutivos após a eleição, até 24/12/2021 para apresentação, via sistema eleitoral, de justificativa por não ter votado, acompanhada de comprovação, devendo ser realizada na forma prevista na Resolução CFC n° 1570/2019.
1 – Resoluções
2 – Portaria da Comissão Eleitoral
– Portaria CRCES nº 56
3 – Extrato da publicação da Portaria da Comissão Eleitoral
– Publicação no DOU da Portaria CRCES nº 56
4 – Extrato da publicação do Edital de Registro de Chapas
– Publicação do Edital de Registro de Chapas
5 – Extrato da publicação de Substituição na Portaria da Comissão Eleitoral
– Publicação no DOU da Portaria CRCES nº 70
6 – Extrato da publicação da chapa
7 – Publicação de habilitação da chapa
– Publicação de habilitação de chapa
8 – Publicação do Aviso das Eleições
––Publicação do Aviso das Eleições
ELEIÇÕES DE ANOS ANTERIORES: 2019