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Você pode pagar sua anuidade 2016 até o dia 31 de março sem qualquer encargo adicional. Imprima seu boleto.
para as Organizações Contábeis registradas como Escritório Individual (autônomo com CPF) e Micro Empreendedor Individual (MEI)
O Registro de Escritório Individual é aquele cadastrado com o CPF no Conselho Regional de Contabilidade, o qual está isento do pagamento de anuidade, pelo fato de que a Resolução nº 1.491/2015, que dispõe sobre os valores de anuidade, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC´s) para o exercício de 2016 não contempla valores para esse tipo de Registro.
A Organização Contábil em forma de Microempreendedor Individual (MEI) apesar de ter personalidade Jurídica, também está isenta do pagamento da anuidade de 2016 da Organização Contábil, de acordo com a Lei Complementar 147/2014.
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Passo a passo para gerar o boleto
Mais informações entrar em contato com o Setor de Cobrança através dos seguintes contatos:
Tel.: (27) 3232-1607 ou 3232-1632
E-mail: cobranca@crc-es.org.br