Boletos de janeiro devem ser impressos no site

Profissional,

O CRCES informa que, devido a problemas com o prestador de serviços, os boletos da Anuidade 2015 referentes à janeiro não serão enviados via Correios, devendo ser impressos a partir de nosso site.

Pague sua anuidade 2015 até dia 31 de janeiro e tenha 10% de desconto. Informamos que dia 30/01 é o último dia para impressão do boleto, para o pagamento com desconto. Os boletos impressos no dia 02/02/2015 não poderão ser pagos com o desconto de 10%.

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Passo a passo para gerar boletos

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Isenção para registrados como Escritório Individual

O Registro de Escritório Individual é aquele cadastrado com CPF no Conselho de Contabilidade, diferente dos profissionais que possuem Registro de Empresário Individual, em que o cadastrado no CRCES é feito com CNPJ. Dessa forma, destacamos que os profissionais que possuem o Registro de Empresário Individual (CNPJ), ainda devem realizar o pagamento da anuidade.

Já os profissionais que possuem Registro de Escritório Individual (cadastro com CPF) estão isentos do pagamento de anuidade referente a este registro. A Resolução CFC nº 1.467/2014, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015 não contempla valores para Escritório Individual, assim não haverá pagamento para tal.

É importante destacar que Microempreendedor Individual (MEI) também está isento do pagamento da anuidade.

 

Mais informações com o Setor de Cobrança:

(27) 3232-1607 / cobranca@crc-es.org.br

 

 

 

 

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